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Seguros Caixa

Consórcios e Financiamento Imobiliário

SEGURO AMPARO

Seguro que garante a prestação dos Serviços de Assistência Funeral, em caso de falecimento do segurado.

A QUEM SE DESTINA

Pessoas que estejam com idade compreendida entre 16 e 70 anos de idade.

Impedimentos:

– Estrangeiro;
– Representados por procuração, tutelados ou curatelados;
– Analfabetos e deficientes visuais;
– Clientes com endereço residencial e/ou comercial no exterior

Serviço que garante a organização do funeral em caso de falecimento do segurado, por qualquer motivo, desde que respeitada a carência.

Pagamento único: o cliente paga apenas uma vez e garante a tranquilidade por um ano.

Três opções de preço: definidas de acordo com as indenizações e sorteios escolhidos, entre R$30,00, R$40,00 ou R$60,00.

Indenizações: Em caso de morte acidental, a família do segurado receberão o pagamento de uma indenização em dinheiro, de R$ 2 mil, R$ 3 mil ou R$ 5 mil, para ajudar nas despesas do dia-a-dia, conforme o valor da cobertura contratada.

Sorteios: Direito a participação em sorteios mensais no valor de R$ 20.000,00, R$ 40.000,00 e R$ 60.000,00, conforme a opção escolhida, líquidos de IR, no último sábado de cada mês, pela Loteria Federal do Brasil.

Cesta alimentícia: benefício exclusivo, para o caso de falecimento por morte acidental do segurado, oferecendo à família do segurado, durante três meses, uma cesta no valor de R$ 200,00.

SEGURO VIDA DA GENTE

O QUE É / CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

Seguro de vida que oferece coberturas entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reias) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de morte por causas naturais ou acidentais. 

A QUEM SE DESTINA

Este seguro pode ser contratado a qualquer momento por cliente Pessoa Física, correntista da CAIXA, com idade entre 18 a 65 anos completos.

Pessoa Física, não correntista da CAIXA, com idade entre 18 a 65 anos completos, pode contratar este seguro na modalidade pagamento único, com a opção boleto bancário.

VANTAGENS

SERVIЗO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – SAF

Garante, em caso de falecimento do Segurado Principal, seu cônjuge e seus filhos com até 24 (vinte e quatro) anos, por qualquer que tenha sido a causa da morte, a prestação dos Serviços de Assistência Funeral – SAF.

Este benefício ficará sempre limitado à prestação de Serviços de Assistência Funeral, não se aplicando o reembolso das despesas de qualquer natureza.

Para acionar o Serviço de Assistência Funeral – SAF, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Central de Assistência Dia e Noite e Sinistros 0800 722 2492

As garantias são a cerimônia fúnebre e organização completa do funeral, de acordo com as especificações abaixo:

  • Urna básica com ou sem visor Uma coroa de flores;
  • Ornamentação de urna;
  • Véu;
  • Carro fúnebre;
  • Registro em cartório;
  • Livro de presença;
  • Capela para velório; 
  • Livro de presença;
  • Jogo de paramentos; 
  • Jazigo da família;
  • Cremação – Envio de cinzas а família; 
  • Traslado até o domicilio, sem limite de Km;
  • Transporte do corpo até o Brasil (domicílio), caso o falecimento tenha se dado no exterior;
  • Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório como por exemplo: registro do óbito em cartório;
  • Transmissão de mensagens urgentes. Exemplos: telefonemas, mensagens ou telegrama.

Religião e ética são respeitadas conforme solicitação dos familiares

SEGURO TRANQUILO RESIDENCIAL

O QUE É / CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

Seguro Tranqüilo Residencial que visa garantir ao segurado o pagamento de uma indenização, até o limite da importância segurada especificada para cada cobertura previamente contratada e de acordo com o estipulado nas condições gerais.

COBERTURA

COBERTURA BÁSICA

  • AA contratação obrigatória visa indenizar os danos materiais causados ao imóvel segurado em consequência de:
    • Incêndio (edificação e conteúdo);
    • Explosão de gás, de qualquer natureza, e em qualquer local da residência;
    • Queda de raio na área do terreno do imóvel segurado.
  • São também reembolsáveis os prejuízos e despesas abaixo discriminados, desde que resultantes da cobertura danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos:
    • Despesas para salvamento e proteção dos bens segurados;
    • Despesas para evitar o sinistro e minorar o dano;
    • Despesas para desentulho do local segurado;
    • Danos materiais por desmoronamento;
    • Deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados em virtude da paralisação dos equipamentos.

COBERTURAS ACESSÓRIAS

  • Para efetivação do seguro é contratada, de livre escolha do cliente, pelo menos uma das coberturas a seguir:
    • Danos Elétricos – danos materiais a fios, cabos, enrolamentos, bobinas, válvulas, lâmpadas, chaves, quadro de comando, disjuntores, circuitos e aparelhos elétricos bem como conduítes e respectivos complementos nas áreas comuns do imóvel segurado, causados pelo calor gerado  acidentalmente por eletricidade, curto-circuito e descargas elétricas.
    • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Fumaзa – danos materiais causados а residência segurada (edificações e conteúdo) decorrente de vendaval, fumaça, furacão, ciclone, tornado e granizo, bem como os prejuízos oriundos de água de chuva, que penetre no imóvel segurado por aberturas do telhado ou paredes antes inexistentes e causados pelos eventos citados.
    • Roubo, Furto e Extorsão – exceto para coberturas consideradas como de veraneio; cobre danos materiais aos bens móveis da residência segurada, causado por furto qualificado praticado mediante a destruição ou rompimento de obstáculos para acesso ao imóvel ou аs suas dependências, devidamente fechadas; roubos cometidos com ameaça ou violência contra o segurado ou pessoas no local e danos а residência causados pelos ladrões durante a prática do crime ou de sua tentativa.
    • Perda ou Pagamento de Aluguel – reembolsa o segurado dos aluguéis que comprovadamente deixar de receber ou tiver que pagar a terceiros em razão da desocupação do imóvel segurado e locação de outro, em consequência de sinistro coberto por uma das seguintes coberturas: Incêndio, Raio e Explosão, vendaval, Fuma;ca, Ciclone, Tornado e Granizo, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves, desde que as coberturas correspondentes tenham sido contratadas.
    • Responsabilidade Civil Familiar – reembolsa o segurado das quantias pelas quais vier a ser civilmente responsável por sentença judicial ou por acordo autorizado pela seguradora, relativa аs reparações por danos pessoais ou materiais acidentalmente causados a terceiros, durante a vigência desse seguro e que decorram:

– Da existência, uso e conservação do imóvel ocupado pela residência segurada e das atividades que lhe são inerentes, inclusive as nele exercidas por empregados domésticos;

De acidente ocorrido fora da residência e causado pelo próprio segurado ou por seu cônjuge, filhos menores de 21 anos que com ele residam ou por animais domésticos cuja posse o segurado detenha.

  • Estão cobertas também as despesas judiciais e os honorários de advogados e peritos que o segurado contratar para a sua defesa em juízo, desde que tenham sido previamente aprovados pela Seguradora, por ocasião da abertura do sinistro.
    • Quebra de Vidros, Espelhos, Mármore e Granito – danos de origem externa, causados por imprudência ou culpa de terceiros, por ato involuntário do segurado e de seus empregados ou resultantes de ações de calor artificial ou de chuva de granizo;
    • Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves – danos materiais causados à residência segurada (edificações e conteúdo) por impacto ou colisão de veículos terrestres ou máquinas de propriedade de terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais;
    • Tumulto, Greve e Lockout – danos materiais diretamente causados aos bens segurados decorrentes de tumultos, greves e lockout, que para efeito dessa garantia, entende-se por:

– Tumulto: ação de pessoas com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública por meio da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das forças armadas;

– Greves: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional, que se recusem a trabalhar ou a comparecer aos seus locais de trabalho;

– Lockout: ações em consequência da cessação de atividades por ato ou fato do empregador.

COBERTURA ADICIONAL

  • Roubo e furto de Computadores Portáteis
    • Cobertura especial para roubo e furto de equipamentos cinematográficos, fotográficos e computadores portáteis mediante arrombamento.
    • Fazem parte desse grupo: Lap Top, Notebook, Netbook, Tablet, MP3 e Palm Top.
    • Esta cobertura será válida mediante ao pagamento do correspondente prêmio.

– O limite máximo de contratação deverá ser de até 5% da cobertura básica limitado ao máximo de R$ 12.000,00;

– O limite mínimo de contratação deverá ser de 0,1% da cobertura básica limitado ao mínimo de R$ 100,00;

  • O pagamento da Indenização ocorrerá em caso de roubo ou furto, dentro do endereço segurado, comprovado por meio de notas fiscais de aquisição.

ASSISTÊNCIA A RESIDÊNCIA ASSISTIDA EM CASO DE PROBLEMA EMERGENCIAL

  • Serviço de chaveiro: Nos casos de perda ou quebra da chave da porta principal de acesso ao imóvel, a assistência se encarrega do envio do profissional qualificado para abertura da mesma e confecção de nova chave.
  • Problemas hidráulicos: Nos casos que possam acarretar alagamento, a assistência se encarrega do envio do profissional qualificado para conter a situação, ou se tecnicamente possível, executar o serviço necessário para reativação do imóvel segurado.
  • Problemas elétricos: Nos casos que sejam decorrentes de um curto circuito na rede de baixa tensão, a assistência se encarrega do envio de um profissional qualificado para restabelecer provisoriamente ou definitivamente, se possível, a energia do imóvel.
  • Serviços de vidraceiros: Em caso de ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas) da residência assistida, a ASSISTÊNCIA faz a recuperação do elemento afetado pela ruptura ou não sendo possível sua recuperação, faz sua reposição imediata, ou ainda, na impossibilidade de repor o elemento imediatamente, faz somente seu reparo emergencial.
  • Cobertura provisória de telhados: Em caso de emergência, enviamos um profissional para realizar a cobertura provisória do telhado com lona ou plástico.
  • Transporte e armazenamento de móveis: Se você precisar desocupar sua casa por causa de algum incidente coberto pelo seguro, retiramos os móveis e transportamos para onde você quiser.

A QUEM SE DESTINA 

O Seguro Tranquilo Residencial destina-se a Pessoa Física correntista ou não da CAIXA.